ISSN 1518-2541

Hélade 3 (2), 2002: 26-45

Submissão:  Jul/2002; Aceitação: Set/2002

Claudia Beltrão

Profa. Dra. de História Antiga do Departamento de História da Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO)

e-mail: cbeltrao@yahoo.com.br

 

História e Teoria Política em Políbio

   

   O L. VI da História de Políbio nos fornece o texto mais completo do pensamento político helenístico e o único exemplo extenso de teoria política aplicada. Políbio desenvolveu sua teoria política não para justificar uma posição política, ou advogar uma constituição ideal, ou mesmo especular sobre a natureza da lei, da justiça, da autoridade política, ou da relação indivíduo-Estado, mas com o propósito prático de explicar e predizer acontecimentos históricos.

   Declaradamente, o L. VI da História, pretende dar conta de dois problemas: explicar especificamente como e com qual tipo de constituição os romanos, em menos de 53 anos, conquistaram a quase totalidade do mundo habitado (I, 1.5; VI. 2.2-3), e possibilitar que seus leitores pudessem tomar decisões, de modo mais sábio e prudente, sob a égide romana (VI, 2.8-10) e, no caso dos políticos propriamente ditos, que pudessem aperfeiçoar as constituições de seus Estados (III. 118, 10-12).

   Esta função era considerada parte da função geral do estudo da história, o estudo das causas e da escolha do que é melhor em cada caso (VI. 2.8). A atenção de Políbio voltou-se à natureza, funcionamento e destino da constituição romana. De fato, ele postergou a discussão do tema até o L. VI, após o relato da derrota romana em Cannae (216 AC), acreditando que a constituição romana atingira, então, o seu apogeu (VI. 11, 1-2) e que a crise que se seguiu revelara a natureza e a perfeição desta constituição. E considerava, como prova definitiva, o fato de que Roma partiu da derrota total à conquista do mundo (VI. 2,4-10; 58). Desta forma, o principal objetivo do L. VI é explicar ao leitor como ocorreu esta dominação mundial.

   A fim de atingir seu objetivo, Políbio crê ser necessário levar seu leitor à compreensão do modo pelo qual a constituição de um Estado afeta completamente o funcionamento e o bem-estar da comunidade, assim como a vida e o comportamento dos cidadãos. Expõe também as causas da evolução e da mudança nas constituições, mostrando, especificamente, quais são as que garantem o bem-estar de uma comunidade e quais são aquelas que minam sua coesão, força e estabilidade. Em suma, seus objetivos o levaram a lançar mão de uma teoria da estrutura e dinâmica das constituições, que é apresentada como um prefácio à discussão da constituição romana, tomando a forma de uma análise geral dos tipos constitucionais e suas mudanças (VI. 3-10).

   Políbio não tem pretensões de originalidade, reconhecendo que Platão e outros discutiram o tema em detalhes (VI. 3.1.), mas observa que tais pensadores tornaram o tema complicado e, mesmo, tedioso, fora do alcance da maioria das pessoas, que buscam elementos para orientar praticamente suas vidas (VI. 2. 8-10; 3.1-4). E caracteriza sua contribuição como uma condensação e aplicação da teoria derivada de seus predecessores, dizendo que apresentará somente o que for mais relevante para uma história pragmática (VI. 5. 1-2). Sua teoria parece ligar-se a três tradições gregas:

1. a classificação e comparação do valor de várias constituições, que remonta a Heródoto, passando por Platão, Aristóteles e os filósofos peripatéticos;

2. a teoria da mudança das constituições, discutida por Platão, Aristóteles e os peripatéticos;

3. a origem da sociedade humana, reconstruída pela especulação de muitos filósofos, incluindo Protágoras, Demócrito, Platão, Aristóteles, Epicuro, assim como peripatéticos  e epicuristas posteriores.

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   A teoria de Políbio parece, pois, combinar elementos de cada uma dessas tradições e, talvez, de diversas fontes de cada. O original em Políbio é sua tentativa de aplicar a síntese resultante como um modelo de explicação histórica que permite prognosticar desenvolvimentos políticos futuros. A teoria particular apresentada, então, seja qual for a sua fonte, é considerada como um exemplo prototípico da teoria da recorrência histórica (Trompf, 1979: 66). Políbio descreve a origem da sociedade e traça o desenvolvimento de seus formas constitucionais: a monarquia, a tirania, a aristocracia, a oligarquia, a democracia e a oclocracia (VI. 4. 7-10; 5.4-9.9). Na versão polibiana, a teoria faz a última constituição, a oclocracia, reverter-se em monarquia, criando o que chama de ciclo (anakuklosis) de constituições, de acordo com o qual a estrutura constitucional se desenvolve e muda, retornando ao seu estado original (VI. 9.10).

   A possibilidade de aplicação do modelo polibiano para explicar e prever acontecimentos históricos há muito foi reconhecida como problemática, pois é difícil perceber como ele pensou que um ciclo idealizado pudesse explicar e prever acontecimentos reais. Em face disto, uma teoria da recorrência parece ter vantagens para a explicação e a predição. Se as constituições, de fato, seguem um movimento cíclico, as mudanças históricas podem ser vistas como manifestações de uma ordem natural, e a previsão do futuro se torna fácil; simplesmente, determina-se onde a constituição está no ciclo e antecipa-se seu futuro ad infinitum. O maior problema é, então, encontrar uma razão para se acreditar que as mudanças constitucionais sigam um movimento cíclico, e esta não é uma tarefa fácil.

   Apesar de Políbio crer que sua teoria descreve as reais mudanças constitucionais sofridas por muitas cidades gregas (VI. 3.1-2), não oferece qualquer exemplo específico para validar sua crença e sua própria história apresenta casos que entram em conflito com a teoria. A. Momigliano (1966: 11) diz que a teoria polibiana é inaplicável à história, sendo uma abstração destinada apenas a explicar racionalmente a constituição romana.

   A teoria de Políbio provê uma base para a mudança da democracia à monarquia (VI. 9.5-9), mas exclui a mudança de monarquia à democracia sem passar pelos estágios intermediários da aristocracia e oligarquia. Esta discrepância entre a teoria e a prática levou mais de um estudioso moderno a concluir que o desejo de Políbio de fornecer uma teoria simples e concisa levou-lhe a uma incompatibilidade entre a teoria e os eventos históricos concretos, resultando numa teoria simplificada que ele mesmo tem de ignorar quando se trata de escrever a história.

   A falta de um critério empírico de verificabilidade é fatal, certamente, a teorias que se destinam a explicar o curso dos acontecimentos históricos e facilitar sua previsão, mas a teoria polibiana apresenta problemas que vão mais além, ligando-se à sua coerência e consistência teóricas.

   Seguindo uma interpretação convencional, Políbio assume uma sucessão de seis estruturas constitucionais claramente definidas, “programadas” pela natureza para seguirem uma determinada seqüência. Ao delinear a teoria (VI. 4.7-10), Políbio sugere que esta ordem natural é, de certo modo, análoga ao ciclo de vida de um ser orgânico. Da monarquia é dito ser formada ou concebida “naturalmente” (VI. 4.7). Da aristocracia e da democracia, que se “desenvolvem naturalmente” (VI. 4.9). por repetidas referências, concluímos que desenvolve uma elaborada analogia entre a mudança constitucional e o ciclo de vida orgânica, que utiliza não só em sua descrição das mudanças constitucionais particulares, mas também para promover sua teoria como um instrumento de previsão de futuras mudanças constitucionais, incluindo as mudanças na constituição romana (VI. 4.11-13).

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   A descrição de Políbio traz algumas questões sobre a natureza de sua teoria. Identificou, e.g., dois tipos distintos de mudança constitucional, que alguns críticos pensam ser incompatíveis: (1) três momentos biológicos de crescimento, apogeu e declínio; (2) uma seqüência fixa de constituições.

   Acusar Políbio de inconsistência, ou tentar reconciliar os dois esquemas não é tarefa difícil, conforme as interpretações canônicas de que teria pensado o ciclo natural de constituições simples para fundamentar a idéia de uma constituição mista romana, ou facilitar as previsões sobre seu destino (Walbank,1972:133-146). Essas aparentes deficiências teóricas levaram muitos estudiosos modernos a suspeitar tanto que Políbio não conseguiu apresentar uma teoria capaz de explicar a historia e fornecer previsões, como também que, em seu desejo de integrar diversas tradições, ele teve de sacrificar a consistência e a coerência.

   Seus críticos estão provavelmente corretos ao dizerem que tal teoria não atinge os objetivos que se propôs. Mas é possível perguntar se esta é realmente a via que, de fato, pensou para sua teoria e sua aplicabilidade à história. Assim, para retomarmos a teoria polibiana, remeteremo-nos ao fato de que ele apresentou duas versões do ciclo das constituições: (1) uma visão geral (VI. 4.7-10), e; (2) um desenvolvimento mais aprofundado (VI. 5. 4-9.9), seguido por observações sobre o papel da teoria no tocante à sua aplicabilidade (VI. 4.11-13; 9.10-14).

   As interpretações convencionais do texto polibiano vêem as duas apresentações genericamente, tomando a primeira como um estabelecimento sucinto, e a segunda como uma descrição mais detalhada, a fim de permitir aos seus leitores seguir o processo de modo mais fácil e a reconhecer precisamente onde, na seqüência, um Estado particular se situa. Mas esta visão obscurece os esforços de Políbio de esclarecer os aspectos operacionais de sua teoria.

   Nesta transição da primeira apresentação em linhas gerais à segunda, Políbio parece ater-se a dois pontos: (1) uma linha geral da seqüência de mudança constitucional oferecida (VI. 4.7-10), é inadequada para a aplicação da teoria aos eventos históricos; há a necessidade de um conhecimento muito preciso, que advém de um exame detalhado dos “princípios, origens e mudanças de cada tipo” (VI. 4. 11-12); e (2) os filósofos que forneceram um relato mais acurado, como é necessário para a previsão de acontecimentos, fizeram-no de um modo que não é útil à história prática, ou para obter-se uma concepção geral clara do processo (VI. 5.1-2).

   Políbio promete fornecer seu próprio sumário que deverá conter tudo o que um historiador necessita para a explanação e predição, mas de uma forma concisa e direta (VI. 5.2). Para melhor compreendermos o que garante a consecução do propósito polibiano, cremos ser necessária uma consideração de sua formulação abreviada. A função específica da primeira formulação de sua teoria é sugerida por seu contexto imediato. O relato de Políbio das constituições simples dos Estados gregos é formalmente dividido em duas partes, cada constituição sendo apresentada relacionada às suas predecessoras. A primeira (VI. 3.5-4.6) é uma classificação de constituições, tema que o autor considerava inadequadamente tratado pela tradição do pensamento político grego. Comenta que os manuais distinguiam apenas três constituições: monarquia, aristocracia e democracia. E declara que estas três formas constitucionais não são nem as únicas nem as melhores. A melhor, em seu entender, é a Constituição Mista, tema que pretende tratar posteriormente (VI. 19), mas a falha mais grave é que este esquema das três formas deixa de registrar outras três formas constitucionais adicionais (VI. 3.9-12). Assim, Políbio apresenta uma classificação subdividida em dois estágios: o primeiro, uma divisão genérica relativa ao número de governantes (um, poucos, muitos) e o segundo, uma subdivisão de cada tipo genérico, relativa à natureza da administração.

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   Na discussão da taxionomia constitucional, Políbio apresenta uma definição formal completa de cada uma das formas genéricas boas (VI. 4.1-5), mas não define os tipos maus individualmente, apresentando uma descrição geral relativa aos tipos ideais (VI. 4.6). Então, é oferecida sua imagem geral das mudanças constitucionais, com um mapeamento da degeneração dos três tipos bons em suas relativas versões más ou viciosas (VI. 4.9-11). Neste contexto, esta visão geral em nada contribui para as finalidades da previsão dos acontecimentos históricos; ela meramente especifica a relação genética entre suas versões más ou viciosas com suas contrapartidas boas ou virtuosas. Assim, isto completa a classificação polibiana das constituições ao definir as três constituições imperfeitas como versões degeneradas dos tipos bons, cujas definições foram previamente estipuladas.

   É na relação entre as formas boas e más que a analogia biológica é introduzida. A forma perfeita de cada tipo genérico cresce, desde sua fundação até seu apogeu e, então, declina para sua respectiva forma degenerada (VI. 4.7-8). O ciclo de vida de uma constituição é extraído da série de mudanças que afeta um tipo genérico. O tipo genérico vem à luz por um processo natural de formação, análogo à concepção biológica. É, então um aperfeiçoamento humano a eclosão da monarquia. Algum tempo depois, esta transforma-se ou declina para a tirania. Finalmente, há uma dissolução, seguida pela constituição de um tipo genérico diferente (aristocracia), que começa a desenvolver-se, repetindo o padrão do ciclo (VI. 4.7-8). O resultado é um processo com cinco estágios, como vemos a seguir, em que a analogia biológica facilita a compreensão dos três estágios e seu relacionamento, na classificação formal das constituições:

 

Estágio constitucional                                                           Estágio biológico análogo

(1) formação do tipo genérico                                                (1) concepção

(2) melhoria de sua condição até                                           (2) nascimento e crescimento

um estado de perfeição

(3) estado perfeito ou ideal                                                     (3) maturidade

(4) degeneração                                                                     (4) declínio

(5) dissolução ou fim                                                              (5) morte

 

   Devemos, pois, concluir que Políbio introduz este breve relato, e a analogia biológica que o acompanha em sua exposição do L. VI, principalmente para explicar a natureza das três constituições viciosas. Como tal, o relato fornece o fundamento de sua teoria da mudança constitucional, ao articular as relações entre a mudança constitucional e a estrutura ontológica implícita na classificação das constituições; mas, para a aplicação histórica da teoria, este delineamento preliminar deve ser considerado subordinado à versão, mais longa, que se segue.

   A versão mais longa difere da resumida ao descrever o processo histórico em maiores detalhes, decerto, mas principalmente por delinear o motivo de cada passo do processo. Políbio expõe o mecanismo causal de modo rigoroso de um tipo genérico, a monarquia (VI. 5.9-7.8), e, então, trata das alterações dos outros tipos ( a aristocracia e a democracia) até esclarecer suas diferenças em relação à monarquia (VI. 7.8- 9.9) e isto faz com que a discussão da constituição monárquica seja três vezes mais extensa que as outras duas. 

   Na detalhada exposição das mudanças constitucionais da monarquia, podemos claramente distinguir as cinco fases polibianas do desenvolvimento constitucional.:

1. a formação de um tipo bom inicial – a monarquia (VI. 5.4-9);

2. um processo que leva a uma variedade boa – o reino (VI. 5.10-6.12);

3. um período de perfeito funcionamento, o apogeu (VI. 7.1-5);

4. a degeneração para sua forma relativa má – tirania (VI. 7.6-8); e

finalmente, a fase de dissolução do tipo genérico, enquanto outra forma constitucional –aristocracia – simultaneamente tem seu início (VI. 7.8-8.1).

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   O mais notável é que, enquanto Políbio parecia ter definido estas fases de desenvolvimento por analogia com o ciclo de vida biológico, a analogia biológica não toma parte da explicação. Mesmo metáforas biológicas estão ausentes deste longo trecho.

   Todos os passos do processo são descritos inteiramente em termos do comportamento humano e justificados como reações naturais humanas, baseadas em sua natureza. Ao explicar o processo, Políbio distingue dois elementos da psyché humana: (i) um elemento exclusivo ao homem, o racional e (ii) aquilo que o homem compartilha com os outros animais. A tensão entre esses dois elementos, em várias circunstâncias, é fundamental para todas as mudanças constitucionais e sociais.

   Políbio apresenta a diferença de funções entre os elementos racionais e os não-racionais no princípio de sua explanação sobre a origem da monarquia. No relato simplificado que apresenta quando de sua discussão sobre a taxionomia constitucional, já demarcara as respectivas áreas de operação, sob as rubricas de “naturalmente” e “pela intenção (humana)”. E declara que a formação do tipo genérico dava-se naturalmente, i.e., sem intenções humanas, mas que sua forma boa (monarquia) era criada pelo desejo humano, em busca de aperfeiçoamento. Isto não implica a idéia de que os desígnios humanos são contrários à natureza. A razão é uma função natural dos seres humanos e opera de acordo com a natureza. A distinção polibiana se dá entre o comportamento instintivo e irrefletido e o deliberado, a ação humana racionalmente planejada. Na versão mais longa de sua análise, o autor desenvolve e substancia esta distinção.

   A análise de Políbio é apresentada na forma de um modelo idealizado da origem da sociedade. Tem como ponto de partida um tempo hipotético, quando não havia ordem social ou política. Ele escolhe um período imediatamente após alguma catástrofe natural que destruíra a civilização humana – inclusive a tecnologia – e ameaçava, mesmo, a existência dos seres humanos, e os sobreviventes teriam de reconstruir a sociedade. Talvez isto se dê para eliminar todas as causas possíveis do desenvolvimento social para além das funções inerentes, naturais, do comportamento humano. O primeiro desenvolvimento social, nestas circunstâncias hipotéticas, foi uma simples reunião (física) sob a liderança do membro mais forte e mais agressivo deste grupo (VI. 5.7). Políbio observa aqui que esta ordem social elementar não difere da organização que se observa entre animais irracionais, que se reúnem em torno do membro mais forte. Posto que este comportamento surge sem precedentes, e é compartilhado por seres racionais e irracionais, deve ser baseado em funções instintivas, e não racionais. Políbio a chama de “a mais autêntica função da natureza” (VI. 5.8).

   Além disso, ele acrescenta que o agrupamento inicial dos seres é devido à “fraqueza natural”, e conclui que uma das mais básicas funções deste agrupamento é a defesa contra outros animais (VI. 5.7; 6.8). Sua análise reconhece as diferenças óbvias de força física entre vários tipos de animais, assim como uma agressividade instintiva entre eles, mas, ao mesmo tempo, um dom instintivo que compensa a fraqueza com a cooperação. Atuando juntos, animais ou homens podem multiplicar suas forças e defender-se com sucesso contra ataques de variados tipos.

   Finalmente, a agressividade inata que estimula o comportamento coletivo não se restringe à interação entre seres de espécies diferentes. Animais e homens, individualmente, competem também com outros membros de suas próprias espécies e, mesmo, dentro de sua própria unidade social. Como diferem, individualmente, em força e agressividade, a tendência instintiva à agressão leva à competição interna, com a resultante de que o mais forte e o mais agressivo chega, por fim, ao controle do grupo. Este estado de fato, por definição, constitui a monarquia como tipo genuíno.

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   É importante notar que a análise polibiana das origens da monarquia pressupõe que homens e animais, por natureza, possuem dois dons instintivos: (1) a tendência em direção ao auto-engrandecimento, com o resultado de uma luta, uma competição, visando vantagens individuais; e (2) uma tendência à cooperação, visando vantagens coletivas.

   Estes dois elementos, atuando juntos, são suficientes para a justificação da criação do tipo genérico de ordem social, que Políbio denomina “monarquia”. A tendência à cooperação em busca da segurança contra ataques externos, assim como a tendência para o auto-engrandecimento, são fundamentais para a formação da unidade social, a monarquia sob a liderança de um único governante.

   Outro fator essencial que determina o comportamento social humano é a razão. É este o fator que conta para tornar a monarquia primitiva uma monarquia justa. Políbio diz que o processo é imperceptível a observadores externos, pois não há, aqui, alterações institucionais perceptíveis; a alteração fundamental, que faz o aperfeiçoamento consiste numa mudança de relacionamento entre governante e governados (VI. 6.12). Gradualmente, o monarca começa a usar seu julgamento (gnōmē)  e raciocínio (logismos), na tomada de decisões, de acordo com o que seus súditos compreendem como justo (dikaion) e louvável (kalon). Esses súditos, que previamente obedeciam por medo da força superior do governante, começam a reconhecer a racionalidade e a justiça de seu governo e a submeterem-se a ele voluntariamente. Por fim, acabam por defender este governo contra todas as ameaças, até mesmo preservando seu monarca quando ele já está velho ou fraco para governar por sua própria força física (VI. 6.10-12).

   A tese de Políbio é que a monarquia em sua forma justa eclode se e somente se duas condições estão presentes:(1) o monarca governa por decisões racionais, em harmonia com o que é universalmente aceito como preceitos morais; e (2) o povo reconhece a base racional de seu governo e voluntariamente se submete a ele.

   Estas são as duas condições estipuladas em sua taxionomia formal; “uma monarquia voluntariamente aceita por seus súditos e governada pelo julgamento moral, mais do que pelo medo e pela força” (VI. 4.2). Assim, a passagem da liderança primitiva à monarquia é, essencialmente, uma mudança de atitude. Enquanto o líder, inicialmente motivado por sua agressividade instintiva, governa pela força, o monarca suprime este instinto e governa pelo julgamento e o raciocínio (VI. 6.10-12; 7.3). Como resultado, em vez de buscar o auto-engrandecimento às expensas de seus súditos, agora respeita seus súditos (VI. 6.10-11), e promove sua segurança e prosperidade, coletivamente (VI. 7.4). Os súditos, do mesmo modo, também alteram seu comportamento em relação ao governante, deixando de obedecer com base no temor passando a, como súditos de um rei benevolente e racional, submeterem-se voluntariamente ao seu governo, preservando-lhe. Provavelmente, o objetivo de Políbio neste ponto é ressaltar a mudança de atitude em ambos os lados. Desde que a monarquia é determinada pela tendência instintiva de todas as partes, deve explicar como as partes controlam seus instintos naturais de auto-engrandecimento para promover os interesses da comunidade.

   A fim de explicar esta mudança radical de atitude, Políbio apela ao fator, na natureza humana, que distingue homens e animais –a razão. A mudança tem seu início com uma alteração no comportamento do governante, e data do momento em que ele começa a usar o julgamento racional e pautar seu poder pelo comportamento justo e louvável em prol da comunidade. Daí, por ser tal comportamento condizente com as concepções do povo, este termina por crer que o governo “dá a cada um o que lhe é devido”, e começa a acreditar nele, submetendo-se ao governo. O elemento-chave na mudança é o desenvolvimento de uma concepção clara do que é justo e louvável. Políbio considera tal transformação tão importante que dedica a maior parte de sua análise da monarquia à emergência desses conceitos na comunidade (VI. 5.10-6.9).

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   Políbio apresenta três exemplos do tipo de circunstâncias em que o conceito fundamental de moralidade social eclode. O conceito de justiça (dikaion) surge quando o povo observa um filho que, ao crescer, em vez de demonstrar gratidão para com seus pais, é injusto com eles. Amigos e vizinhos, pensando que poderão receber o mesmo tratamento, desaprovam naturalmente, e condenam o comportamento deste filho. Do mesmo modo, no contexto mais amplo da interação social, se alguém que foi ajudado não demonstra, posteriormente, gratidão para com seu benfeitor, recebe a desaprovação daqueles que lhe observam, pois o mesmo pode ocorrer com qualquer um, incluindo esses observadores. Ao lado desses exemplos, de casos onde o conceito de justiça surge espontaneamente, Políbio apresenta um exemplo de incidente que leva ao conceito de “louvável” (kalon). Cita um corajoso compatriota que arrisca sua vida para defender sua comunidade, sendo, por tal, louvado e honrado por esta (VI. 6. 2-8).

   Desses exemplos, percebemos que o postulado fundamental da ética social subjacente aos conceitos de justo e louvável é a “reciprocidade do benefício”. Os três exemplos asseveram que é normal que um beneficiário retribua um benefício ao seu benfeitor. É assumido que o normal é que o filho retribua aos seus pais com gratidão e cuidados em sua velhice, assim como recebeu cuidado deles quando criança (VI. 2.5.). Do mesmo modo, infere-se que é normal na sociedade que aquele que foi salvo de algum perigo – seja individual (VI. 6. 6) ou coletivo (VI. 6.8) – retribua o benefício com gratidão (no caso individual) ou honra (no caso da comunidade). Tal tendência à reciprocidade é parte da natureza humana, entre homens que, vivendo numa comunidade, desenvolvem as noções de uma cultura comum. Isto pode ser visto como uma variante da tendência natural à cooperação pela sobrevivência. Nesta variação, a cooperação consiste em atos de assistência mais seqüenciais que simultâneos. Primeiro, os pais assistem à sobrevivência dos filhos; depois, os filhos cuidam da velhice dos pais. 

   Contudo, a tendência natural à cooperação e reciprocidade de benefícios não garante automática e necessariamente o eclodir dos conceitos de moralidade social. Ela apenas abre o caminho do desenvolvimento de conceitos morais, que só ocorre entre seres racionais conscientes de sua fraqueza individual – a fraqueza que Políbio menciona explicitamente como base da sociedade humana (VI. 5.7), não é mencionada, mas toda a exposição da ascensão e declínio dos tipos ideais de constituição depende das mudanças de força ou fraqueza na vulnerabilidade dos seres humanos.

   Os exemplos tornam claro que a fonte dos conceitos morais é a capacidade racional humana de generalizar, a partir de instâncias individuais, e extrapolar tal generalização para o futuro (VI 5. 5-6). Um indivíduo que não possua um senso de vulnerabilidade pessoal, não tem base para o desenvolvimento da idéia do valor da benfeitoria recíproca. A moralidade social, portanto, pressupõe duas condições necessárias: (a) a experiência pessoal ou a observação direta das conseqüências destrutivas do abandono das práticas de beneficio recíproco, e (b) a consciência da vulnerabilidade pessoal. Estes postulados serão as bases últimas da exposição de Políbio sobre a degeneração das constituições.

   Ao expor a origem da monarquia e sua transformação em sua forma justa, o reino, Políbio delineou os fatores necessários para explicar todo e qualquer tipo de mudança constitucional. Elas incluem duas tendências instintivas, que operam sem deliberação, planejamento ou intenção, nomeadamente: (a) o auto-engrandecimento, e (b) a cooperação para a auto-preservação, com sua variante, os benefícios recíprocos. Além disso, os seres humanos possuem a razão, que permite-lhes extrapolar do passado ao futuro e das experiências dos outros para si próprio. A capacidade racional tem sua contribuição específica no comportamento pessoal ao produzir uma consciência clara da utilidade e do valor da segunda tendência instintiva – a cooperação, ou o benefício recíproco – que serve para conter os efeitos anti-sociais da primeira – o auto-engrandecimento. Cremos que o mais importante, para sua teoria política e social e sua aplicação, é o modo pelo qual ele acredita que as pessoas cheguem a tal ponto, i.e., individualmente por (i) reconhecimento pessoal da fraqueza e vulnerabilidade, combinado com (b), o cálculo do risco dos problemas trazidos pelo desejo incontrolável do auto-engrandecimento. Em outras palavras, a virtude não pode ser ensinada, só pode ser aprendida pela experiência.

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   Não podemos explicar aqui em detalhes como Políbio usa os princípios e postulados para explicar todos os fenômenos sociais, econômicos e políticos compreendidos em sua análise da mudança constitucional. Lembramos apenas o papel que desempenham na teoria polibiana. Como observamos em seu esquema classificatório, Políbio distingue dois tipos de mudança constitucional: (i) a degeneração de um tipo ideal em sua contrapartida viciosa e, (ii) a mudança de um tipo genérico, acompanhada de um rearranjo que constitui a forma ideal de um novo tipo genérico. E a exposição dos dois tipos de mudança é distinta.

   Políbio insiste que a degeneração ocorre somente quando a sucessão ao governo torna-se hereditária. Sob a monarquia no tipo ideal, o povo “elege” o rei. Há uma tendência à escolha de um descendente do rei anterior, pois sua ascendência tende a fazer dele o membro mais qualificado da comunidade para tal. Mas, quando o povo não aprova o descendente, escolhe outro da comunidade, que lhe seja superior em julgamento e razão. Isto garante que o rei será alguém que governa por um julgamento, e não pela força, e que governará com o consentimento de seus súditos (VI. 7. 2-3).

   O resultado deste processo de escolha popular é uma empresa cooperativa, que garante a força e a prosperidade à comunidade. Com o apoio do povo, o rei fortalece a cidade, assegurando a segurança de todos os seus habitantes e adquirindo novas terras para suprir em abundância as necessidades da vida. O povo, governado por um rei que promove sua segurança e prosperidade, sem abusar de seu poder, o apoia sem críticas ou ciúme de sua posição (VI. 7.4-5). Políbio parece ver esta paz e esta prosperidade como resultado da cooperação e dos benefícios recíprocos, que fazem da comunidade um conjunto harmonioso e dirige as energias de todos ao bem comum. 

   A degenerescência desta monarquia ideal ocorre por uma simples mudança no processo de escolha do monarca, v.g., da eleição popular à sucessão hereditária. Quando os reis deixam de ter sua posição garantida pela eleição do povo, mas por herdá-la de seu pai, sua atitude para com o povo se transforma. Aparentemente, seu instinto de auto-engrandecimento passa a controlar seu comportamento e começam a explorar o povo em seu próprio benefício, em vez de  assisti-lo e beneficiá-lo, como seus predecessores eleitos o fizeram. O povo, em resposta, também começa a comportar-se distintamente: rapidamente torna-se alienado e hostil. Políbio resume a mudança com as palavras: a tirania nasce do reino (VI. 7.6-8).

   Enquanto que a descrição desta degeneração não é comentada passo a passo, suas bases nos postulados psicológicos polibianos são muito claras. A degeneração é derivada da experiência.  Políbio não explica a emergência do tirano como uma mudança num indivíduo como se um rei, em certo momento de sua vida, se tornasse tirânico; a tirania surge somente quando um monarca tirânico sucede ao trono previamente ocupado por um rei justo. Políbio também não sugere que o povo deixa de perceber seu defeito de caráter e elege um tirano potencial como seu governante; nenhum governante eleito pelo povo se torna um tirano. Um tirano emerge somente quando um governante assume o poder em total segurança, sem qualquer experiência de dependência – vemos, porém, que um tirano pode ser criado por influências externas, como ocorreu no caso de Filipe V (IV. 77.1-4; VII. 11-14). Desde que a cidade se tornou, como resultado dos esforços cooperativos das gerações precedentes, um lugar seguro para se viver, com muralhas sólidas e terra suficiente para suprir suas necessidades de alimentos e recursos naturais (VI. 7.4), os filhos dos governantes, ainda mais que os da gente comum, não temem mais por sua sobrevivência física. O único nível possível para qualquer sentimento de vulnerabilidade sob a monarquia ideal, é o fato de que o rei recebe seu ofício do povo que o elegeu. Quando a eleição é substituída pela sucessão hereditária, contudo, este último elemento de dependência é eliminado da experiência pessoal do governante, e ele passa a se ver como invulnerável e não consegue desenvolver uma concepção de justiça (dikaion) ou de ação louvável (kalon), pela falta de experiências relevantes. Sem a possibilidade de um cálculo pessoal em prol do que é justo e louvável – o incentivo da cooperação e dos benefícios mútuos – a tendência instintiva de auto-engrandecimento inevitavelmente eclode e leva o monarca a uma vida luxuosa, a uma excessiva indulgência sexual e, finalmente, à opressão tirânica.

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   A explicação psicológica que Políbio dá para a degeneração da monarquia aplica-se também à degeneração de cada um dos dois tipos genéricos de formas constitucionais, apesar da discussão ser bastante breve. Em cada caso, a forma ideal degenera em sua contrapartida viciosa, quando uma segunda ou terceira geração de governantes recebe o governo por direito hereditário e deixa de aprender o valor da cooperação e dos benefícios recíprocos. Os filhos dos aristocratas, que sucedem seus pais com base na herança, abandonam o regime benevolente dos pais e tornam-se mesquinhos, auto-indulgentes e híbridos, muitas vezes criando uma oligarquia apenas após uma geração de aristocracia (VI. 8.3-5).

   A constituição democrática degenera porque o povo envelhece e morre seriatim; são necessárias duas gerações para que todos aqueles que viveram sob um regime de força não mais existam. Quando a maioria tiver morrido, e forem poucos ou nenhum os que têm uma experiência concreta para reconhecer o valor do respeito político recíproco – especificamente a igualdade política (isēgoria) e a liberdade de falar (parrhēsia) – alguns indivíduos deixam-se levar por seus instintos competitivos e começam a buscar o poder político, sem respeitar suas qualificações. O resto do povo, a quem agora falta o valor da eqüidade, não percebe o perigo de eleger, sem atentar para as alocações democraticamente rotativas, ou valoração de méritos, e começa a aceitar recompensas financeiras, em troca da eleição de candidatos ambiciosos e desqualificados. Finalmente, quando o eleitorado acostuma-se a viver com os benefícios financeiros oferecidos por candidatos ricos, e quando os candidatos começam a lançar mão de favores materiais para garantir suas eleições, assiste-se à eclosão de um reino de violência, banditismo e confisco de propriedade (VI. 9.4-9).

   O relato das mudanças constitucionais revela os fundamentos da reivindicação de previsibilidade de sua teoria. Enquanto a degeneração é explicada exclusivamente pela psicologia humana, tanto é previsível como é psicologicamente necessária. Qualquer um que não tenha a experiência do sofrimento e jamais desenvolveu o senso de vulnerabilidade não é, na teoria polibiana, passível de desenvolver conceitos morais ou qualquer valoração do comportamento cooperativo. Em suma, os princípios polibianos da psicologia humana postulam que os governantes escolhidos pelo povo serão presumidamente benevolentes, enquanto governantes hereditários, com sua segurança e ofício garantidos, a despeito de seu caráter e comportamento, necessariamente serão opressivos e exploradores. Até mesmo o momento em que o processo degenerativo ocorrerá é previsível; desde que é a sucessão hereditária que traz a degeneração, esta ocorre uma ou duas gerações após o início do governo hereditário, i.e., precisamente o tempo necessário para ver surgir uma geração de governantes a quem falta a experiência relevante da dificuldade da vida e da inescapabilidade da interdependência social.

   Enquanto Políbio explica detalhadamente a necessidade da degeneração após a instituição do governo hereditário, não explica o porquê de sociedades adotarem a regra hereditária em sua origem. Numa democracia, decerto, não há alternativa: se todos governam, só podem ser sucedidos por seus próprios governantes. Sob uma aristocracia, a eleição é, ao menos, uma possibilidade teórica (VI. 8.3-4). Mesmo na análise da forma monárquica, onde é informado que a sucessão hereditária é introduzida por uma mudança distinta do processo original de eleição, Políbio não se esforça por explicar tal mudança de procedimento (VI. 7.6). Em suma, Políbio deixa a causa inicial crítica da degeneração constitucional inexplicada.

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   Podemos perceber algo, porém, nesta omissão, por inferência de sua explanação de porque o povo escolhe inicialmente seus reis. Sob o reinado ideal, ele diz, o povo era cuidadoso ao observar o caráter de cada novo governante e em escolher somente aquele que mostrava capacidades para um bom julgamento e uma habilidade racional, pois “aprenderam a diferença (entre governos da força e governos baseados no julgamento racional) pela experiência concreta (peira) dado terem vivido sob ambos” (VI. 7.4). Em outras palavras, é a própria experiência pessoal que ensina ao povo a importância de escolher seus governantes com cuidado. Se a experiência motiva a ponderação e a escolha, podemos inferir que a falta de experiência pode levar ao seu abandono. Uma vez um povo escolhendo somente reis excelentes em julgamentos, não sofre a exposição direta ao governo da força, só experimentando governos benevolentes. A segurança e a prosperidade material que priva o rei hereditário do senso de vulnerabilidade, e leva ao abandono do governo benevolente em favor da busca de status pessoal e do prazer, também faz diminuir, no povo, seu senso de vulnerabilidade, afetando seu comportamento como um todo. A cada ano passado, diminuem aqueles que podem se lembrar dos anos de dificuldades, até que não reste nenhum. A escolha de novos reis, que geralmente resulta na aprovação de um descendente do rei anterior, tende a tornar-se rotina ou, mesmo, ser abandonada. Talvez não seja um erro acreditar que Políbio dê a responsabilidade última do estabelecimento da monarquia hereditária a uma falha na memória coletiva do povo, porém sem especificar o lapso de tempo em que isto ocorre. Em VI. 7.2-4, são sugeridas muitas gerações. Já para a democracia, o lapso de tempo para a degeneração é de duas gerações (VI. 9.4-5).

   Mesmo sendo possível reconstruir uma idéia polibiana da mudança a partir da passagem de uma monarquia eleita a uma hereditária, permanece o fato de que Políbio não inclui esta nem qualquer outra explicação para a mudança numa discussão que compôs expressamente para ensinar aos seus leitores a explicar e predizer as mudanças constitucionais. O que inferimos a partir dos princípios polibianos é somente uma motivação plausível, mas não necessária, à mudança. Mesmo que o povo possa ter alguma motivação psicológica para abandonar a monarquia hereditária, assim como o rei hereditário para deixar de governar de modo benevolente – v.g., a falta de uma base de experiência –, este motivo não fornece uma causa suficiente para o comportamento do povo, nem para o do rei. Um herdeiro real, que herda o ofício real, nesta teoria, cresce com total segurança e prosperidade, sem qualquer experiência pessoal de dificuldades ou qualquer dependência a outros, mas isto não é necessariamente verdadeiro para seus súditos. Enquanto que uma série de reis prudentes e benevolentes possa ter provido o Estado com defesas adequadas e recursos materiais (VI. 7.4.), tanto como um sistema de justiça que promova a segurança interna à comunidade (VI. 6. 10-11),  é inconcebível que cada um e todos os indivíduos tenham experimentado uma segurança comparável ao herdeiro de uma casa real. Pelo menos em certo sentido, os súditos de um rei benevolente têm consciência de algum tipo de dependência quanto à defesa militar, punição de crimes e distribuição de recursos.

  Assim, a exposição de Políbio faz do abandono da monarquia hereditária pela segurança geral um desenvolvimento plausível, mas não necessário. Pelo menos, o lapso de tempo não é especificado. Há, de fato, um grande contraste entre a especificação precisa do número de gerações para a degeneração constitucional e seu completo silêncio sobre o lapso de tempo decorrido entre a monarquia eletiva e a monarquia hereditária. Neste ponto, sua narrativa é atemporal (VI. 7.6). Temos que concluir que Políbio permite certo grau de contingência no ciclo constitucional em conexão com a mudança da sucessão real, se não no fato concreto, pelo menos em sua temporalidade.

  Se a explicação da degeneração constitucional distende a rígida necessidade do processo ao deixar a eclosão do governo hereditário indeterminada, sua explicação da passagem de uma constituição má a uma boa de um diferente tipo genérico também distende a necessidade.

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   Tais passagens envolvem dois tipos de mudança lógica e temporalmente distintas: (i) a mudança no número de governantes, e (ii) uma mudança no relacionamento entre os novos governantes e seus súditos. O relato polibiano é mais completo quando ocorre uma mudança complexa no ciclo, i.e., a mudança da tirania à aristocracia. Ele argumenta que esta mudança ocorre quando um grupo pequeno de súditos conspira contra o tirano. Obtendo o apoio do povo, derrubam o tirano e constituem um novo governo, agora aristocrático. Estritamente falando, a aristocracia é uma constituição que ocorre somente quando o povo aceita os tiranicidas como seus governantes, vendo neles a libertação de um regime brutal e opressivo (VI. 8.2.). Esta é a real definição da aristocracia, com o consentimento do povo, como característica de uma constituição boa (VI. 4.3).

   O relato polibiano do ato crucial de submissão voluntária do povo é feito em termos de sua teoria psicológica. O povo agiria aqui em conformidade com o princípio da reciprocidade, resultando – como na fase virtuosa da monarquia – numa comunidade harmoniosa governada para o benefício de todos os seus membros (VI. 8.3). Essas premissas psicológicas levam Políbio a tornar necessário o estabelecimento de tiranicidas recentes como governantes aristocráticos permanentes. Mas este estabelecimento dos tiranicidas como governantes é só uma parte da mudança constitucional da tirania à aristocracia. Apesar da decisão popular gerar uma constituição ideal, não determina em si mesmo o número daqueles que conspiraram e que derrubaram o tirano. Se queremos saber o porquê da constituição que se segue à tirania estabelecer os “poucos” como governantes, e não “um” ou “muitos”, temos de considerar porque o número de conspiradores tem de ser maior que um e menor que todos. 

   Políbio explica este desenvolvimento, como alhures, em termos da psicologia humana. Antes da conspiração, as ações do tirano têm efeitos diferentes em seus súditos, provocando o ódio em diferentes segmentos da população (VI. 7.8). A revolta surge entre os mais nobres, cuja posição social e personalidade os tornam aptos a enfrentar os atos tirânicos de agressão (hybreis. V.7.8-9). O comportamento tirânico do governante gera a hostilidade na nobreza. Já o povo em geral tende a invejar o tirano. Enquanto que os reis eletivos evitavam distinções de status (VI. 7.5), os reis hereditários as tomam como parte integrante de sua política, e os tiranos levam tais distinções a extremos (VI. 7.7). A reação natural do povo é a inveja e a ofensa (VI. 7.8). O tirano, então, tem um duplo papel na mudança à aristocracia. Ele perde o consentimento de seus súditos, e faz com que a comunidade retorne a um momento competitivo (uma constituição imperfeita), unida somente para repelir ataques externos. E ao ofender a principal fração da sociedade, ele engendra a cooperação defensiva entre os nobres que se revoltam e criam a aristocracia. Nessas circunstâncias, ao povo resta apenas seguir os líderes da revolta. E quando o povo une sua força (VI. 8.1) à dos nobres rebeldes, a comunidade está, ipso facto, reconstituída enquanto uma aristocracia, i.e., uma comunidade unida sob o governo de um pequeno grupo. Já na mudança da oligarquia à democracia, a dinâmica acima delineada é similar, mas o processo tem um encaminhamento distinto. Os oligarcas são mais numerosos que um único tirano, e causam um ódio bem mais distribuído na sociedade, que inclui a injusta aquisição da riqueza (VI. 8.5). há, agora, mais injustiçados e a conspiração de somente alguns seria ineficaz. A derrubada da oligarquia é feita pelo povo como um todo, levado a agir por um de seus membros (VI. 8.6.9).

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Mesmo sem uma análise implícita por Políbio, é fácil perceber que as mudanças no tipo genérico de constituição é função de mudanças na estrutura de poder na sociedade e podem, se necessário, ser explicadas em termos de suas premissas. Como as mudanças genéricas são causadas pelos mesmos fatores naturais e psicológicos que causam as mudanças degenerativas, elas não são necessárias como as mudanças degenerativas, que seguem a sucessão hereditária. Ou seja, nada força à ação um povo e uma nobreza ultrajados que vivem sob uma tirania; trata-se mais de uma decisão voluntária, tanto do povo quanto dos líderes da revolta. Do mesmo modo, um povo vivendo sob uma oligarquia ignominiosa, só é  levado a agir por algum indivíduo mais audacioso. Em última análise, as mudanças da tirania à aristocracia e da oligarquia à democracia são fatos contingentes da história, resultantes de uma decisão humana.

 A diferença entre a mudança degenerativa nos regimes hereditários e outras mudanças constitucionais só pode ser bem explicada pela diferença de sua determinação temporal. Políbio demonstra extremo cuidado em fixar o tempo que leva para boas constituições degenerarem em suas contrapartidas viciosas. E estabelece precisamente uma geração para que um rei hereditário ou uma oligarquia declinem em sua forma viciosa, e duas gerações para que a democracia mude. Quanto ao tempo que leva para uma má constituição se dissolver em favor da constituição de um novo tipo genérico, contudo, se cala. Ao  contrário, torna tal tempo indefinido, fazendo com que a mudança dependa de eventos indefinidos temporalmente (v.g., VI. 8.1). Enfim, quanto ao declínio da democracia, é especificamente estabelecido que ocorre após duas gerações, e a progressão deste declínio em direção a um governo da força e outra monarquia é descrita em termos de uma série de eventos não fixados cronologicamente: candidatos não qualificados chegam aos ofícios públicos por meio do suborno, um eleitorado dependente desses favores financeiros, e o surgimento de um líder ambicioso, com recursos financeiros inadequados, para comprar votos (VI. 9.6-8).

A diferença no modo como Políbio explica as causas da mudança degenerativa e o modo como explica as mudanças genéricas, deve-se a uma diferença na base causal dos respectivos processos. A sua teoria de que o conhecimento racional, adquirido apenas através da experiência, é capaz de reprimir o instinto de auto-engrandecimento, traz o suposto de que a experiência relevante é uma condição necessária para uma constituição perfeita, enquanto que sua ausência é uma condição suficiente para uma constituição degenerada. Conseqüentemente, podemos identificar as condições que entronizam mudanças, mas mesmo que possamos identificar as condições necessárias para as mudanças de tipo genérico, não há uma causa necessária. Na teoria polibiana, as mudanças genéricas são determinadas pela força relativa de indivíduos e grupos em interação competitiva entre si. Enquanto as leis físicas e psicológicas especificam algumas das condições necessárias para tal mudança, não especificam as condições suficientes. As mudanças particulares são determinadas pela concorrência de várias condições específicas, algumas das quais contingentes. Em suma, algumas mudanças constitucionais, mesmo que compreensíveis, não são previsíveis, pois resultam de ocorrências contingentes.

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   A observação de que o ciclo de Políbio consiste de elementos necessários e contingentes nos afasta da resposta à questão de como ele concebe que sua teoria possa explicar e predizer eventos históricos mas, aparentemente, ele não parece incomodar-se com isto. Em VI. 9.11, Políbio expressamente abjura de uma previsão precisa do lapso de tempo e, mais ainda, admite que os dons do observador também podem interferir numa predição (VI. 9.11). Outra fonte de erro é o fato de que a sorte pode atrapalhar um julgamento normal, como no caso de Atenas e Tebas (VI. 43-44).   Porém, onde ele se refere apenas às mudanças  de tipo genérico (crescimento, auge, degeneração e transformação), expressa a confiança de que não só a seqüência, mas até o momento podem ser previstos (VI. 4.11-12). Assim, apenas poucos capítulos após ter delineado a teoria compreendendo mudanças num tipo genérico, assim como num estado qualitativo, ele liga a possibilidade de previsão de sua teoria à ordem das mudanças, e somente num nível metodológico de probabilidade, não de certeza. O fato dele variar as bases da capacidade de previsão de sua teoria depende de se está falando de mudanças qualitativas ou mudanças genéricas, e virtualmente garante que ele reconhece os fatores contingentes numa mudança genérica e que tais fatores reduzem o potencial de previsibilidade de sua teoria. Daí sua confiança no potencial de previsibilidade, a despeito das restrições apresentadas quando declara que as bases causais de sua teoria eram adequadas, em certo grau de explanação e predição, mesmo sem um processo cíclico rígido, necessário e natural.

   Uma chave para a compreensão do que Políbio via como as bases últimas do poder de explicação e predição de sua teoria é a distinção que faz entre os diferentes passos da mudança constitucional. Políbio pontua sua análise, em intervalos, regulares, com referências à temporalidade, usualmente genéricas, com apenas uma exceção, quando fala da tirania. Isto tem o efeito de quebrar o relato numa série de postulados descrevendo as conseqüências naturais que seguem alguns eventos particulares estipulados em cláusulas temporais:

1. quando (a) um desastre natural destrói a civilização (VI. 5.5) e quando (b) o número de pessoas aumenta (VI. 5.6), a monarquia surge;

2. quando (a) uma cultura comum surge (VI. 5.10) e quando (b) violações do benefícios recíprocos ocorrem, e quando (c) o monarca restringe tais violações em conformidade com os preceitos morais desta cultura e o povo reconhece que o comportamento do monarca beneficia a sociedade (VI. 6.10), sobrevem a forma ideal da monarquia (este postulado consiste de 3 exemplos, apresentados separadamente (VI. 6.2; 6 e 8; aqui aparecem condensados para facilitar a exposição);

3. quando os reis, recebendo sua posição por sucessão hereditária, têm sua segurança e prosperidade garantida (VI. 7.6), a tirania surge;

4. quando o povo, explorado pelo tirano, consegue líderes que o movam (são os nobres ultrajados – VI. 8.), surge a aristocracia;

5. quando os filhos dos aristocratas herdam seus ofícios de seus pais (VI. 8.4), surge a oligarquia;

6. quando alguém, pelo discurso e ação, incita a população a derrubar o regime oligárquico (VI. 9.1), a democracia substitui a oligarquia;

7. quando os netos herdam a democracia (VI. 9.5), a oclocracia sobrevem;

8. quando (a) pessoas desqualificadas chegam aos ofícios (VI. 9.6), e quando (b), eles tornam o povo dependente da corrupção financeira e de doações (VI. 9.7), e quando (c) o povo toma como líder alguém que não tenha condições de manter as “doações e subornos” (VI. 9.8), a constituição retorna à monarquia.

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   Nossa análise da teoria causal de Políbio mostra que seus princípios explicativos fazem com que as “conseqüências” de cada cláusula temporal ocorram necessariamente conforme as leis da natureza humana e previsíveis se e quando as condições especificadas nas cláusulas se tornam realidade. As condições, por outro lado, da análise polibiana, são eventos que introduzem um elemento de contingência e, apesar de explicáveis pelas leis da natureza, não são absolutamente necessárias. As próprias condições exibem um traço que claramente reflete a análise causal de Políbio. Se deixarmos de lado as múltiplas condições (necessárias) que levam à monarquia (postulados 1 a-b e 8 a-c) e aquelas que levam a monarquia ao seu tipo ideal (postulado 2 a-b), podemos identificar uma série de seis cláusulas temporais, cada qual estipulando a condição suficiente para a degeneração do tipo constitucional. A condição da mudança degenerativa leva às três condições viciosas (postulado 3, 5 e 7), é sempre a sucessão hereditária. A condição que leva à boa constituição de um tipo genérico diferente, apesar de expressa distintamente em cada caso, é invariavelmente uma interação entre líder e povo, na qual (a) um líder ou um grupo de líderes toma a iniciativa de eliminar a ameaça à segurança da comunidade e (b) o povo reconhece a iniciativa e apoia o líder, ou líderes (postulados 2 c, 4 e 6). No postulado 6, Políbio expressamente menciona somente as ações dos líderes; no postulado 4, só a ação do povo e, no postulado 2 c, ambos, mas a lógica de sua explanação mostra que ele vê a combinação de ações do líder e do povo como determinantes das conseqüências e, então, como condição suficiente. 

   A congruência entre o grau de necessidade e a expressão lingüística sugerem que Políbio tinha consciência dos diferentes graus de necessidade no processo e que ele não constrói seu relato da mudança constitucional como uma necessidade per se, um ciclo recorrente mas, sim, como uma série de elos independentes de uma cadeia de causa e efeito, que permite a previsão com base nas condições iniciais identificáveis.

   Isto nos leva à teoria universal da mudança constitucional, mas devemos lembrar que Políbio expressamente alertou que iria “rever sumariamente” apenas aquilo da teoria que era aplicável à “história pragmática e a uma concepção generalizada” (VI. 5.2). Ao registrar as leis de mudança constitucional simples, definindo algumas como “históricas” e outras “correntes”, ele satisfaz seu duplo objetivo: o objetivo de um resumo genérico que desse conta das leis de mudança relevantes, e o objetivo mais específico de uma histórica pragmática que distinguisse os princípios que expunham a história grega primitiva dos princípios que dão conta da política grega contemporânea.

   Discordamos das afirmações de que a teoria de Políbio radica num ciclo rígido e necessário, pois, como podemos perceber na diferença determinante apontada entre a emergência da aristocracia e a emergência da democracia na teoria polibiana é a estrutura de poder da revolução. Em ambos os casos, o povo está pronto para apoiar qualquer tipo de mudança. Se um pequeno número de súditos executa o golpe com o apoio do povo, uma aristocracia emerge. Se um único indivíduo provoca uma revolução do povo como um todo, a democracia surge. O único fator causal que reconhece como determinando a estrutura da revolução é a extensão da injuria na população (poucos revoltados ou muitos). Assim, é plausível ver a oligarquia como naturalmente capaz de revoltar mais pessoas do que pode um único monarca e, apesar disso, pode ter de fato ocorrido em várias cidades do passado, não há nada inerente na constituição monárquica que possa impedir um monarca extraordinariamente poderoso e cruel de ofender um vasto número de súditos, levando a uma conspiração popular. Os princípios causais, com efeito, não implicam que só a aristocracia siga a tirania.

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   Assim, não há nada contra, e muito a favor, da hipótese de que Políbio viu sua teoria como um tipo de uma discreta lei natural da mudança social, emergindo de condições específicas. A ordem cíclica particular na qual ele apresenta essas leis, mesmo que possa eventualmente ser historicamente atestada, não necessariamente é repetida eternamente in toto, mas pode refletir estágios ditados por condições contingentes. Ele pode também falar plausivelmente de um ciclo (anakuklosis), pois a degeneração tanto quanto mudanças de tipo genérico, podem eventualmente se repetir, mas o “natural” desse processo consiste na instância de leis individuais, e não necessariamente na repetição da seqüência como um todo. Assim, não é a série que permite a explicação e previsão histórica, mas a cadeia individual de causa e efeito, que radica na natureza humana e determinada pelas leis da psicologia humana.

   A ligação de Políbio a uma aplicação pragmática e flexível de sua teoria política é clara pela sua aplicação atestada a constituições particulares. Discutindo a constituição de Atenas e Tebas (VI. 43-44), observa que seu crescimento não está de acordo com nenhum dos padrões que identificou; nem, acrescenta, chegaram ao seu auge no período de tempo esperado (VI. 43.2).A  sorte (fortuna) abala o padrão, ao dar a cada uma das cidades, um ou dois líderes extraordinários (Temístocles em Atenas e Epaminondas e Pelópidas em Tebas). Esses líderes fortuitos administraram bem seus respectivos Estados e os levaram ao auge do governo e da prosperidade, do qual degeneraram com uma rapidez sem paralelo, em direção à oclocracia (VI. 43.1-44.9). Assim, a explicação que dá para a ascensão e o declínio dessas constituições é apresentada em termos da psicologia social e baseada nos mesmos fatores usados para explicar a ascensão e a queda do reino, mas não segue os mesmos parâmetros descritos na análise polibiana da mudança em constituições simples. De fato, é característica distintiva em ambos os Estados o fato de terem alterado os padrões normais do desenvolvimento das sociedades.

   A história da constituição de Esparta apresenta um quadro diferente (VI. 10). Enquanto que seu desenvolvimento é visto nos mesmos princípios da psicologia humana que governam as mudanças nas constituições simples, difere de todos os padrões enumerados no catálogo das mudanças simples. Esparta desenvolveu uma constituição mista, a primeira instância do tipo, que Políbio considera melhor e mais estável (cf. VI. 3.7-8). O remédio de Licurgo para prevenir a degeneração fora combinar as virtudes e propriedades particulares de cada um dos três tipos ideais de constituição na forma de uma constituição mista (VI. 6-10). Sua finalidade era estabelecer um equilíbrio entre o rei e o povo, criando uma terceira força nos mais velhos, um elemento aristocrático que poderia servir para manter o balanço. Ao retirar o peso (e a segurança) de ambos os lados (rei e povo), evitou-se a degeneração constitucional, garantindo a estabilidade da constituição, pois todos saberiam agora de sua vulnerabilidade.

   A análise polibiana da constituição mista espartana ilustra o fato de que o poder explicativo de sua teoria liga-se não à seqüência cíclica das constituições, nem a um padrão suprahumano, natural da evolução e declínio das sociedades, mas no jogo dos três fatores básico da natureza humana: a razão e os dois dados instintivos do auto-engrandecimento e da cooperação para a auto-preservação. Com efeito, Políbio identificou na historia espartana num novo padrão de mudança constitucional, ao lado das mudanças simples, nomeadamente, a mudança racionalmente concebida (VI. 10.4), uma conversão deliberada de uma simples monarquia à constituição mista,  que poderia ser reconhecido como um problema, quebrando-se o ciclo das constituições simples, não é nenhuma anomalia, pois uma das suas forças motrizes é a razão humana, cuja função é planejar e executar ações criativas e, mesmo, sem precedentes. A exposição da constituição mista em Políbio ultrapassa, pois, as leis das mudanças para incluir outra opção, que surge após uma monarquia, desenvolvendo-se numa base racional. Como qualquer outra mudança constitucional, sua origem segue as leis da psicologia social exemplificada na constituição simples; e mesmo que permaneça por mais tempo, também declina de acordo com as mesmas leis. Como a constituição mista espartana foi formada pela decisão de ação de um único homem, ela foi dissolvida também por um indivíduo. Políbio conta que Cleomenes reconstituiu Esparta como uma tirania (II. 47.3; IV. 81).

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   A constituição romana fornece outro padrão de mudança constitucional, uma constituição mista naturalmente desenvolvida. O modo como Políbio explica sua origem nos é desconhecido, posto que a parte do L. VI, em que descreve a história da constituição romana, foi perdida, mas que ele usou as mesmas bases psicológicas é algo notório, dada sua análise da sua estabilidade. Ele diz que quando a constituição romana atingiu seu auge, cada um dos três elementos era capaz tanto de se opor como de apoiar cada um dos demais (VI. 15-17). Quando as três partes cooperavam contra um perigo comum ou para atingir um objetivo comum, Roma era invencível (VI. 18.1-4), assim como as constituições simples eram fortes e prósperas quando o governante e o povo atuavam juntos, no apogeu constitucional (VI. 7.4). Mas, quando os romanos tornaram-se seguros e prósperos, cada parte tendeu ao abuso mútuo e à arrogância, assim como ocorre nas constituições simples. No caso da constituição romana, contudo, quando uma parte caminha para tal, as outras duas estão em condições de contê-la (VI. 18. 5-8). Este relato, pois, é totalmente compatível com as premissas da teoria da mudança constitucional simples. A causa da estabilidade é o fato de que nenhuma parte do Estado pode agir de modo significativo sem o apoio de pelo menos uma das outras. Todas têm freqüentemente consciência de sua fraqueza individual e de sua dependência, e todas também sabem da importância do benefício recíproco, e sine qua non  de uma constituição perfeita. 

   O fato de Políbio explicar o ápice e o sucesso da constituição romana pelos mesmos fatores e leis com que explica o desenvolvimento das constituições simples, sustenta nossa conclusão de que ele explica seu desenvolvimento pelos mesmos princípios, mesmo que seu padrão de desenvolvimento seja reconhecidamente diferente de qualquer padrão descrito, mesmo da constituição mista espartana. Daí Políbio declare que a constituição romana não foi criada pela vontade racional de um indivíduo, como em Esparta, mas que se desenvolveu gradualmente, durante sua própria vida (VI. 10-14).

   Além disso, a constituição romana difere na base de sua estabilidade. Enquanto que a constituição espartana estabiliza-se pela habilidade de um grupo (os velhos da aristocracia), a romana estabiliza-se pelo fato de que nenhum dos três elementos pode funcionar sem o consentimento dos demais, o que permite maior estabilidade que a constituição espartana. Assim, a constituição romana, mesmo que explicada pelos mesmos pressupostos psicológicos, segue um padrão novo de desenvolvimento, uma constituição mista naturalmente desenvolvida.

   É este padrão novo e sua base na psicologia humana que dá a chave para predizer o futuro da constituição romana (VI. 57). A previsão de Políbio é a última e mais reveladora indicação de como ele acreditava que sua teoria pudesse ser aplicada para predizer o futuro. Ele começa por afirmar a regra geral da natureza de que tudo o que existe está sujeito ao declínio. E acrescenta que, no caso de uma constituição, a destruição pode vir de fora ou de dentro. A destruição vinda de fora não segue qualquer curso fixo, mas a interna segue um padrão compreensível. E cita sua própria teoria como um relato desse padrão, permitindo-lhe a previsão.

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   Políbio vê a teoria prescritiva compreendendo dois componentes: 1. uma seqüência temporal, na qual as constituições aparecem em seu curso natural de desenvolvimento, e 2. uma explicação de como a mudança ocorre. Quando olhamos para sua real projeção (VI. 57. 5-9), vemos que não usa a seqüência ordenada para projetar o futuro de Roma, mas apenas os princípios explicativos que dirigem a seqüência. E os usa, aqui, para descrever uma nova mudança constitucional , de uma constituição mista ideal para uma oclocracia ociosa (VI. 57. 5-10).  Esta previsão é feita em termos do comportamento humano (o amor pelos ofícios e pela glória, o desprezo pela obscuridade...), explicada pelas leis da psicologia humana e, mesmo, expressa num mesmo formato gramatical, com cláusulas temporais generalizadas seguidas pelas conseqüências resultantes:

   Postulado 9 – quando o Estado adquire absoluta segurança e prosperidade permanente, (a) o padrão de vida passa a se sofisticar e (b) os cidadãos tornam-se cada vez mais competitivos pelos ofícios e outros objetos do desejo (VI. 57.5);

   Postulado 10 – quando o povo (a) sente-se ultrajado pela cobiça de alguns e (b) devido ao amor de outros pelos ofícios, deixa de tomar parte do governo com os demais elementos e reconstitui o Estado como uma oclocracia (VI. 57.6-9).

   Vemos aqui, claramente, uma extensão da teoria das mudanças simples. A questão é como Políbio espera que seus leitores possam fazer a extensão por si mesmos. É óbvio que, atrás da degeneração, está o fenômeno familiar de uma geração de cidadãos crescendo em total segurança, privada de uma base experimental que lhe permita saber da importância da cooperação e do benefício mútuo, mesmo que a competição agressiva (postulado 9 b), seja uma conseqüência normal encontrada em todas as degenerações simples. 

   É mais complexo seu próximo passo, i.e., a conclusão de que a constituição mista mudará e se tornará uma oclocracia. Seus leitores poderiam esperar que a constituição mista degenerasse numa versão viciosa do mesmo tipo genérico, e parece uma surpresa ver Políbio prevendo a mudança de uma constituição mista para uma versão viciosa de constituição simples. A única explicação para o fato é Políbio estar usando duas leis de mudança constitucional simples simultaneamente.

   Seu relato de degeneração em oclocracia contém uma identificação explícita de duas condições na cláusula temporal do postulado 10: 1. A percepção do povo de que foi ultrajado como resultado da cobiça dos ricos e 2. um sentido de uma auto-importância sem limites induzida no povo como resultado da ambição política dos candidatos a ofícios. Ambas as condições podem ser encontradas nas leis da mudança constitucional simples. A primeira descreve a condição inicial da origem da democracia, que ocorre após a degeneração da aristocracia em oligarquia, derivada da cobiça, que explora e ultraja o povo, semeando o ódio nas massas (VI. 8.5-6). Este estado (mental) do povo é uma condição necessária para a eclosão da democracia. A revolução verdadeira, contudo, é permitida pela emergência de um líder que fala ou age contra os oligarcas. No declínio da constituição mista, o estágio é semelhante quando o povo reconhece ter sido ultrajado pela cobiça do componente aristocrático, mas Políbio não vê isto como uma explicação suficiente para a mudança. Não há revolta efetiva enquanto um líder não mover o povo à ação.

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   O líder que move a revolta popular na constituição mista é especificado na segunda condição inicial (postulado 10 b). Na mudança simples da oligarquia à democracia, o líder é alguém que, como o povo, foi ultrajado pela exploração oligárquica e reage de acordo com as virtudes da justiça e da moderação (VI. 7.7-9). Os líderes que movem o povo na constituição mista, contudo, são políticos inescrupulosos, que tentam manipular as massas em seu próprio benefício, na luta pelos ofícios públicos.  A descrição leva-nos, assim, à oclocracia, da qual outra monarquia resulta (VI. 9.6). O que Políbio descreve no postulado 10, além disso, é a concorrência das condições iniciais de dois tipos genéricos: a mudança da oligarquia à democracia, e a mudança da oclocracia à monarquia. A primeira pressupõe uma aristocracia degenerada; a segunda, uma democracia degenerada.

   Se voltarmos ao postulado 9, podemos ver que este elemento de sua previsão descreve a degeneração que prepara o caminho para as condições iniciais do postulado 10. Políbio observa que há dois vícios operando no declínio da constituição mista: o amor pelos ofícios  e o uso extravagante da riqueza (VI. 57.6). Ambos são resultantes da dominação do mundo e da prosperidade que, pelas leis da psicologia humana, entroniza uma excessiva competitividade pelos ofícios e outros objetos do desejo (VI. 57.7). O desenvolvimento especificado no postulado 10, sugere que esta competitividade caracteriza dois diferentes setores do povo. O amor excessivo pelos ofícios é visto nos candidatos aos ofícios enquanto que a excessiva busca de outros objetos refere-se à cobiça dos aristocratas ricos. Em suma, os postulados 9 e 10 descrevem dois processos degenerativos concorrentes, um no elemento aristocrático, outro no elemento democrático, que convergem provocando a mudança constitucional. O povo “derruba” o elemento aristocrático por recusar-se a cooperar com ele no governo do Estado e declara sua recusa pela instituição de uma nova constituição democrática – a derrubada da constituição mista não toma a forma violenta das mudanças genéricas das constituições simples. Pelo ato de recusar-se a obedecer ou cooperar com as demais partes do Estado, cria-se de facto um realinhamento da estrutura de poder. Na constituição simples, tal realinhamento é a base de uma derrubada violenta. Políbio não dá qualquer indicação de que isto não ocorreria no caso da constituição romana, presumidamente porque esta é uma constituição mista, em que cada parte tem poderes específicos. Segundo ele, o povo já tinha os poderes de legislar, eleger magistrados, fazer alianças, declara guerra e paz (VI. 14.1-12). Com tais poderes, poderia ter efetivo controle  do Estado sem remover as outras partes, governando em seu próprio benefício. Como o povo já era um elemento do governo, também degenerou neste auto-engrandecimento, guiado pelos magistrados ambiciosos que elegeu, e a constituição reconstituída passa a ser, nos princípio polibianos de classificação, uma oclocracia.

   O prognóstico para o futuro da constituição mista romana é uma prova de que Políbio não postulava um ciclo necessariamente rígido para explicar a história e que não era a ordem seqüencial das mudanças constitucionais que permitia predizer o futuro. A tarefa de fazer previsões específicas é permitida pelas leis da psicologia social, catalogada em ordem cíclica nos estatutos formais da teoria, porque as constituições (simples) gregas historicamente seguiram esta ordem. Desde que a constituição mista tem os três elementos governando, cada qual tem de ser visto separadamente como sujeito de sua própria ascensão e queda, em conformidade com as leis relevantes contidas na teoria da mudança constitucional, mas como o governo real de Roma foi o resultado da interação dos três elementos, predizer seu futuro requeria a extrapolação a outro nível, o nível da interação entre os três elementos. Isto requeria a derivação de leis de mudança constitucional, dedicadas especificamente ao tipo de constituição mista desenvolvida em Cartago e Roma.

   Políbio compôs o L. VI para mostrar como e com que tipo de constituição Roma conquistou o mundo na primeira metade do século II AC, e que tipo de futuro podia antecipar para si mesma. Nosso autor acreditava poder permitir isto com uma teoria baseada na assunção de que a organização social e a mudança dependem do comportamento de seus membros constituintes, e seu comportamento depende, por sua vez, dos dados e padrões da natureza humana. Um exame atento de sua teoria mostra que criou pressupostos consistentes e coerentes sobre o comportamento humano, que usa para explicar tanto as ações individuais como o comportamento coletivo.

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   Pelo uso desses pressupostos, Políbio deriva uma série de leis de mudança social que são, como crê, generalizações empíricas baseadas no registro histórico de mudanças passadas. No cerne de sua teoria está a idéia de que a cooperação voluntária é a principal fonte de poder e sucesso de qualquer sociedade, e que o maior obstáculo a tal cooperação é o dom inato e poderoso do auto-engrandecimento, encontrado em todos os seres humanos. O modo particular pelo qual a tensão entre a ambição pessoal e a cooperação social se dá na história pode ser reduzido a um número relativamente pequeno de leis de mudança social.

   Estas leis, que permitem prever desenvolvimentos futuros a partir de uma estreita observação das condições correntes e das tendências passadas de uma dada sociedade, variam em sua capacidade de previsão. O momento preciso não pode ser previsto, mas a direção geral das mudanças tenderão a seguir um padrão definível. Esta era a finalidade de Políbio com sua teoria, definir não só a direção da mudança, mas também o grau de previsibilidade sob condições variáveis. Provavelmente, Políbio deriva os princípios básicos e as estruturas de sua teoria, que radica toda mudança política nas leis naturais da psicologia social, de uma agora perdida fonte helenística; mas, em suas mãos, esta torna-se flexível, a ponto de ser aplicada universalmente a toda a história humana. Em alguns casos, notadamente nas histórias das cidades gregas, com base em que a teoria foi originalmente desenvolvida, ela pode ser aplicada diretamente para explicar as mudanças passadas e prever futuras mudanças; mas é flexível para ser aplicada a padrões distintos de desenvolvimento de constituições das potências mediterrânicas de seu tempo, Roma e Cartago, com a descoberta, polibiana decerto, do padrão da constituição mista naturalmente desenvolvida.

   Explicar o passado e o presente era apenas uma parte das intenções de Políbio, pois pretendia também mostrar como seu conhecimento poderia ser usado para prever e manipular o futuro. Enquanto que os princípios básicos, quando vistos esquematicamente, parecem uma teoria simplista de recorrência cíclica, e mesmo que possam ser graficamente descritos como metáforas biológicas, são as leis naturais da psicologia social que permitem que sua teoria explique a história e, em limites estritos, prever o futuro, antecipando, segundo Políbio, as conseqüências das decisões políticas. Ao reduzir os princípios teóricos numa forma concisa e simples de ser aplicada, acreditava ter criado um instrumento decisivo para o destino do mundo, colocando-lhe nas mãos dos poderosos de seu tempo.

 

 

 

 

 

 

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DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL

POLYBIUS. The Histories. Vol. VI. Translated by W. R. Paton. Loeb Classical Library, 1995

 

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